3 de maio de 2024
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A Câmara entrou com ação errada no STJ.

Na decisão do ministro Herman Benjamin, do STJ, que garante a ocupação dos manifestantes na Câmara Municipal de Natal ficou claro que o magistrado não analisou o mérito da questão. O ministro não disse que a ocupação é legal. A liminar foi concedida parcialmente. Quanto ao pedido em si, ele explicou que o mandado de segurança foi usado como sucedâneo de recurso, com o objetivo de cassar o salvo-conduto, mas foi além e pediu também a desocupação, se preciso, com uso de força policial. “Nesse aspecto, desbordou-se a finalidade inicial”, afirmou o ministro.

A retirada não poderia ser por ordem de Mandado de Segurança. Segundo juristas, nada impede que a Câmara Municipal de Natal peça ao Tribunal de Justiça desocupação em ação adequada. “Não existe direito a ocupar prédio público. O Tribunal de Justiça, provavelmente, deve decidir da mesma maneira, se a Câmara entrar com a ação correta. Daí a euforia dos manifestantes é precipitada”, disse um magistrado ouvido pelo blog.

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