Diferença de idade entre adotante e adotado pode ser inferior a 16 anos
A 3ª Câmara Cível, do TJRN, anulou sentença que havia inadmitido ação de adoção, em decorrência da diferença de idade entre adotante e adotando ser inferior a 16 anos. Segundo o Juízo de primeiro grau, o pedido esbarrava numa especificação do Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece que: “O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando”. Além de anular a sentença, os desembargadores entenderam que, diante das evidências apresentadas nos autos, existia a possibilidade de flexibilização do texto legal, devido ao contexto do processo, e por isso, mesmo a diferença de idade sendo menor, julgou procedente o pedido, declarando a criação de vinculo jurídico de filiação entre o adotante e a adotada, que possuem 11 (onze) anos e 5 (cinco) meses de diferença. Para o advogado Carlos Kelsen Silva dos Santos, do LTS Advogados, a Justiça Potiguar inovou e avançou, seguindo inclusive a jurisprudência de outros estados da federação.
Boa tarde! Me chamo Hugo, e queria saber como faço para conseguir os detalhes desse processo de adoção, estou com a intenção de adotar uma criança, mas infelizmente sou apenas 12 anos mais velho, quando a lei exige a idade mínima de 16 anos de diferença.
Bom Dia.
Poderia passar o número do processo ou ementa? Sou advogada, estou com uma ação semelhante e preciso fundamentar. Obrigada.
Boa tarde.
Gostaria de saber se uma pessoa(homem ou mulher) acima dos 70 anos pode adotar uma criança de 9 anos de idade.
Obs: A criança já está registrada com os pais biológicos, porém, os mesmos não estão com condições de criar a referida criança.
E quais os procedimentos a serem tomados? Quais os documentos necessários?
desde já, agradeço pelos esclarecimentos.