A Sky deverá pagar indenização de R$ 100 mil por descumprir o dever de informação
A decisão foi do juiz Pedro Rodrigues Caldas Neto, da 18ª Vara Cível da Comarca de Natal. Na Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual contra a Sky está a prática ilícita relativa ao dever de informação.
O magistrado determinou que a empresa forneça as gravações telefônicas de atendimento ao cliente, quando solicitadas. Em caso de descumprimento, a Sky Brasil Serviços Ltda. pagará multa de R$ 3 mil por cada negativa comprovada.
Pedro Caldas ainda condenou a empresa a pagar, a título de indenização pelos danos ocasionados aos interesses difusos dos consumidores, o valor de R$ 100 mil, por entender ser adequado ao caso concreto.
Processo nº 0132471-91.2013.8.20.0001
Fonte: TJRN