3 de maio de 2024
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A Sky deverá pagar indenização de R$ 100 mil por descumprir o dever de informação

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A decisão foi do juiz Pedro Rodrigues Caldas Neto, da 18ª Vara Cível da Comarca de Natal. Na Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual contra a Sky está a prática ilícita relativa ao dever de informação.

O magistrado determinou que a empresa forneça as gravações telefônicas de atendimento ao cliente, quando solicitadas. Em caso de descumprimento, a  Sky Brasil Serviços Ltda. pagará multa de R$ 3 mil por cada negativa comprovada.

Pedro Caldas ainda condenou a empresa a pagar, a título de indenização pelos danos ocasionados aos interesses difusos dos consumidores, o valor de R$ 100 mil, por entender ser adequado ao caso concreto.

Processo nº 0132471-91.2013.8.20.0001

Fonte: TJRN

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