A decisão do juiz Cícero Macedo, da 4ª Vara da Fazenda Pública, muda uma prática comum,
não só da Prefeitura do Natal, mas de todas as prefeituras. A não apresentação da Certidão
Negativa de Débitos do INSS impossibilita a efetuação do pagamento de um serviço prestado. Muitas
vezes, as empresas que prestam serviços demoram tanto a receber que, às vezes, acabam enfrentando
dificuldades para quitar débitos com o INSS, por exemplo.
Nesses casos, o magistrado afirma que foi dado com base no que determina a Constituição.
“Não se está discutindo a exigência de certidão negativa para a contratação do serviço,
mas sim para o pagamento de faturas referentes aos serviços já prestados”. No
entendimento do juiz, o Poder Público não pode, após a formalização do contrato e prestação
do serviço, condicionar o pagamento à apresentação de certidão negativa. A exigência deve
ser feita quando da contratação.