27 de abril de 2024
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Pagamento não pode ser condicionado a apresentação de certidão negativa


A decisão do juiz Cícero Macedo, da 4ª Vara da Fazenda Pública, muda uma prática comum, 
não só da Prefeitura do Natal, mas de todas as prefeituras. A não apresentação da Certidão 
Negativa de Débitos do INSS impossibilita a efetuação do pagamento de um serviço prestado. Muitas 
vezes, as empresas que prestam serviços demoram tanto a receber que, às vezes, acabam enfrentando 
dificuldades para quitar  débitos com o INSS, por exemplo.
Nesses casos, o magistrado afirma que foi dado com base no que determina a Constituição. 
“Não se está discutindo a exigência de certidão negativa para a contratação do serviço, 
mas sim para o pagamento de faturas referentes aos serviços já prestados”. No 
entendimento do juiz, o Poder Público não pode, após a formalização do contrato e prestação 
do serviço, condicionar o pagamento à apresentação de certidão negativa. A exigência deve 
ser feita quando da contratação.

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