7 de maio de 2024
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Ação para revisão do teto de 1988 a 1991 é melhor pela vara previdenciária

Jornal Agora São Paulo

Os aposentados do INSS entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991 têm mais chances de conseguir a revisão do teto se entrarem com uma ação em uma vara previdenciária, e não no juizado. Nesses casos, se tiverem recurso, essas ações são analisadas no TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região).Esses segurados, do período conhecido como “buraco negro”, foram excluídos da revisão pelo teto que o INSS pagou.Para terem o aumento no benefício, o único caminho é a Justiça. Segundo pesquisa do jornal Agora São Paulo, em decisões e com advogados previdenciários, o caminho mais indicado para os aposentados do período é a vara previdenciária, inclusive pelo valor dos atrasados, que costumam ser acima de R$ 40.680.

 

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