6 de maio de 2024
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Advogado ajuíza ações de mesmo assunto e acaba condenado por má-fé

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Na origem, o advogado ajuizou ação alegando que foi contratado por uma mulher para patrocinar ação trabalhista. Entretanto, viu o seu contrato rescindido sem pagamento dos valores supostamente devidos. O advogado pediu, portanto, pela condenação da mulher ao pagamento de honorários e de multa contratual.

A mulher, por sua vez, contestou os argumentos dizendo que o contrato objeto do litígio já foi discutido em outros processos, sendo um deles extinto por necessidade de produção de prova pericial.

O juízo de 1º grau não deu razão ao advogado, pois verificou que o autor ajuizou dupla ação de cobrança referente ao mesmo contrato que originou o suposto crédito, “mesmo após o reiterado reconhecimento da necessidade de produção de prova pericial”. Para o magistrado singular, tal conduta macula a integridade do Sistema dos Juizados Especiais Cíveis.

O juízo de 1º grau, por consequência, condenou o advogado ao pagamento da multa no valor equivalente a 5% do valor da causa, referente à litigância por má-fé.

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