2 de maio de 2024
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Advogado é condenado por contrariar interesses de cliente em processo

Procurador que trai o dever profissional, prejudicando o seu cliente, comete o crime de patrocínio infiel, capitulado no artigo 355 do Código Penal. Por violar esse dispositivo, um advogado da Comarca de Ronda Alta, no norte do Rio Grande do Sul, foi condenado pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça estadual à pena de quatro meses de detenção e ao pagamento de 10 dias-multa, substituída por prestação de serviços à comunidade.

Segundo a denúncia feita pelo Ministério Público, o advogado tentou prejudicar o interesse de sua própria cliente, que o contratara para representá-la numa ação de Direito de Família. É que ele protocolou memoriais pleiteando que a juíza local acatasse o direito da parte adversa — ou seja, concedesse a guarda do filho ao ex-marido. O delito só não se consumou porque a julgadora não considerou a referida petição nos fundamentos que usou para motivar o indeferimento do pedido da cliente.

Fonte: Amo Direito

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