13 de maio de 2024
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Juiz determina exclusão de servidores do quadro efetivo da Assembleia

O juiz Airton Pinheiro, da 1ª Vara da Fazenda de Natal, reconheceu a inconstitucionalidade de Resolução da Assembléia Legislativa do RN que “integrou” os requeridos Caio Otávio da Cunha Alencar, CarlosFrederico Rosado do Amaral, Helga Maria Torquato Oliveira, JoséPádua Martins Oliveira, Marcelo Escóssia de Melo como servidores efetivos do quadro permanente, sem concurso público. A sentença, publicada no Diário Oficial de hoje, determinou a exclusão dos requeridos do quadro de servidores efetivos da Assembléia, denegando apenas o pedido de condenação dos requeridos a devolverem o que receberam, sob o argumento de que a devolução que importaria em enriquecimento sem causa do Estado, já que a remuneração foi devida pelos serviços efetivamente prestados. Antes de conhecer do mérito da ação, foi afastada a alegação de prescrição, sob dois fundamentos: o primeiro, porque não ocorreu a publicação do ato de “integração” dos servidores no Diário Oficial; segundo, porque a jurisprudência do STF entende que a afronta direta a previsão de ingresso no serviço público efetivo através de concurso público seria imprescritível.

8 thoughts on “Juiz determina exclusão de servidores do quadro efetivo da Assembleia

  • Nonato

    Por qual motivo eles não terão que devolver o dinheiro público? Já que foi fruto de um ato ilícito previsto na constituição Federal?

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  • PAULO

    Parabéns a este magistrado por mais esta sentença, só falta agora a publicação dos salários deste órgão no portal da transparência.

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  • Elvis

    Olhem bem todos os nomes, são filhos de Desembargador, jornalista, advogados, etc, etc. Todos da alta sociedade potiguar, queria ver algum nome normal, dos pobres mortais. Parabéns ao Juiz, agora deveria mandar instaurar um processo para verificar o efetivo exercício, pois pelo que correm nas vielas do beco da lama, é que nenhum cumpria expediente.

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  • Raimundo bezerra

    Grande decisão proferida pelo magistrado. Faz justiça à grande massa que rala diuturnamente para obter aprovação, de maneira lícita e justa, em concurso público. O Poder Judiciário dá uma lição de aplicação do princípio da isomomia a toda sociedade. O judiciário, como sempre, ensinando aos demais poderes a forma democrática e razoável de fazer justiça. Bem que o legislativo e o executivo poderiam ver o exemplo e agir com a mesma correção.

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  • Marco Aurélio

    Parabéns ao Juiz pela decisão. Esses e outros atos secretos da assembléia precisam ser anulados.

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  • Frassineth

    “Isso é uma vergonha”!!!! (segundo Boris Casoy). Lendo os sobrenomes nota-se que são todos de famílias dos políticos! Quero saber se eles terão coragem de recorrer. Os juízes deveriam também ver no essa coisa espúria, no ITEP e alguns outros órgãos que têm o salário maior. usam do mesmo expediente. Outra coisa errada é nas repartições de economia mista, o servidor se aposenta, aumenta o salário e fica recebendo dois pagamentos, um pelo estado (não fica como aposentado) e o outro como aposentado pelo INSS e ainda recebe o FGTS e quem é do Regime Jurídico Único sai “pelado” trabalha até os setenta pensando em ter direito a levar a gratificação, se tiver! só que sai só com o parco salário mínimo!! Quando ele mais precisa, sai com uma mão à frente e a outra atrás

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  • Gustavo

    Que notícia boa, só assim pra moralizar a AL.

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  • zuli corlas

    sábia decisão da justiça: olha os sobrenomes: Rosados; cunha alencar; Torquato, escossia…é brincadeira, só apadrinhados.

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