Advogado só pode ser contratado sem licitação com prova de especialização
Advogado só pode ser contratado sem licitação se ficar devidamente demonstrada a singularidade do serviço a ser prestado e a notória especialização do contratado.
Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça mandou prosseguir Ação Civil Pública por improbidade administrativa, movida pelo Ministério Público de Minas Gerais contra um ex-prefeito e um escritório de advocacia contratado sem licitação.
Em Agravo Regimental, o MP sustentou que os serviços contratados pela prefeitura se referem a patrocínio de causas genéricas, o que não exige notória especialização que justifique a inexigibilidade de licitação.
Fonte: Conjur