2 de maio de 2024
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Advogado só pode ser contratado sem licitação com prova de especialização

Advogado só pode ser contratado sem licitação se ficar devidamente demonstrada a singularidade do serviço a ser prestado e a notória especialização do contratado.

Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça mandou prosseguir Ação Civil Pública por improbidade administrativa, movida pelo Ministério Público de Minas Gerais contra um ex-prefeito e um escritório de advocacia contratado sem licitação.

Em Agravo Regimental, o MP sustentou que os serviços contratados pela prefeitura se referem a patrocínio de causas genéricas, o que não exige notória especialização que justifique a inexigibilidade de licitação.

Fonte: Conjur

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