17 de maio de 2024
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Justiça confirma a aprovação das contas de Carlos Eduardo

 

A Terceira Câmara Civil do TJRN nega recurso da Câmara Municipal de Natal contra a liminar do TJRN que suspendeu os efeitos da votação desaprovando contas do ex-prefeito Carlos Eduardo, na gestão de 2008. A decisão foi unânime. O relator do processo, desembargador Vivaldo Pinheiro, tomou como base entendimentos do STF que apontam que as contas anuais não podem ignorar o entendimento do TCE. “O relatório da Câmara Municipal teve por base saques dos recursos previdenciários, operação de crédito com a venda da conta única do Banco do Brasil e atos administrativos aumentaram a folha de pessoal. A Câmara tomou por base algo que não constava no relatório do TCE. Houve violação do devido processo legal”, concluiu o desembargador.

 


5 thoughts on “Justiça confirma a aprovação das contas de Carlos Eduardo

  • João Batista

    Será que algum desembargador lê esta coluna de comentários?m Bem se eles leem então me informem quem julga as contas do Gestor Municipal? Se é a câmara então tem que ser analisada com mais profundidade e não apenas dizer que houve violação de direito por parte da câmara. Lamentável decisão e por não dizer uma decisão com interesse outros…

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  • Luis Neto

    “Estou de alma lavada”…

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  • silvana

    O alto índice de votos nulos, em branco e de abstenção mostra que a população não deu legitimidade aos eleitos. Vamos aguardar. O futuro dirá se os eleitos merecem um mandato eletivo.

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  • Franco

    Por que o TCE não analisou os atos inlicitos?
    A Camara está corretissima, por não averbar esse relatório tendencioso e corrupto elaborado pelo TCE. Quanto ao Tribuna? É uma vergomha, primeiro afasta a prefeita, um impacto na sociedade. depois decide sobre os atos iligais do Sr Carlos Eduardo Alves. Estrategica para desviar as atenções.

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  • silvana

    É preciso uma reforma eleitoral e política urgente. Pelo fim do voto obrigatório. A quantidade de votos nulos, em branco e pela abstenção demonstra que a população não deu legitimidade aos eleitos. Em Natal, por exemplo, num contigente de 530 mil eleitores, o prefeito eleito deveria receber pelo menos 300 mil votos.

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