Advogado tem direito a receber honorários somente pelo tempo em que atuou no processo
Advogado que passa a atuar na fase de execução terá direito a receber somente os honorários relativos a essa fase processual, proporcionalmente ao trabalho realizado, caso a parte que ele representa seja vencedora.
A decisão foi tomada pela A Primeira Câmara Regional Previdenciária de Minas Gerais depois da análise de recurso apresentado pelo INSS no qual foi condenado a pagar benefício previdenciário e também os honorários advocatícios à parte vencedora. A Corte deu provimento à apelação do INSS para fixar verba honorária na fase de conhecimento da ação.
Fonte: trf1.jus.br