O corregedor do Tribunal de Justiça do RN, desembargador Cláudio Santos, enviou ofício a OAB/RN informando da não
possibilidade da utilização de CD's nos peticionamentos eletrônicos nos processos virtuais, mesmo que esteja ocorrendo
problemas no sistema do Tribunal.
A Ordem dos Advogados tinha feito uma consulta à corregedoria alegando que a instabilidade do sistema e-SAJ estaria
prejudicando os advogados do estado. O corregedor disse que os provimentos que regem a matéria determinam que as
petições iniciais ou intermediárias serão recebidas exclusivamente por meio digital. A Lei Federal nº 11.419/06, que regula
o processo eletrônico garante a prorrogação dos prazos processuais e não a utilização de mídias físicas como CD's.