2 de maio de 2024
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Advogados não podem utilizar CD’s nos processos eletrônicos


O corregedor do Tribunal de Justiça do RN, desembargador Cláudio Santos, enviou ofício a OAB/RN informando da não 
possibilidade da utilização de CD's nos peticionamentos eletrônicos nos processos virtuais, mesmo que esteja ocorrendo 
problemas no sistema do Tribunal.  

A Ordem dos Advogados tinha feito uma consulta à corregedoria alegando que a instabilidade do sistema e-SAJ estaria 
prejudicando os advogados do estado. O corregedor disse que os provimentos que regem a matéria determinam que as 
petições iniciais ou intermediárias serão recebidas exclusivamente por meio digital. A Lei Federal nº 11.419/06, que regula 
o processo eletrônico garante a prorrogação dos prazos processuais e não a utilização de mídias físicas como CD's. 

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