10 de maio de 2024
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Prefeitura de Natal deve continuar no CAUC

O juiz Federal Vinícius Vidor, da 5a Vara Federal, negou recurso interposto pela Prefeitura de Natal para que os débitos referentes à URBANA fossem desconsiderados para efeito de pendências no Cadastro Único de Convênio da União (CAUC).

A decisão mantém na íntegra a determinação do juiz Federal Ivan Lira de Carvalho que havia definido que os únicos débitos da URBANA a serem retirados no cadastro seriam os previdenciários.

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