Advogados têm até o dia 16 de maio para se inscrever no Simples Nacional
A OAB lembra que termina no dia 16 de maio o prazo para que os advogados possam se inscrever no Simples Nacional.
A Lei nº 13.247, que criou a sociedade unipessoal de advocacia, foi publicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro 2016. Assim, esclarece a Receita, as entidades constituídas após essa data são consideradas em início de atividade, porque ainda estão dentro do prazo de 180 dias contados da abertura do CNPJ. A Receita Federal traz em seu portal as instruções para que os advogados possam fazer sua inscrição.
Em abril, o TRF-1 manteve decisão da 5ª Vara Federal do Distrito Federal que permite a inscrição das sociedades unipessoais de advocacia no Simples Nacional. A juíza Diana Maria Wanderlei da Silva, atendendo a pleito da OAB, concedeu antecipação de tutela para que a “Sociedade Unipessoal de Advocacia” seja incluída no sistema simplificado de tributação, o Supersimples. A Ordem judicializou a questão após tentativas de resolvê-la administrativamente com a Receita e não ter sucesso.
Fonte: OAB