15 de maio de 2024
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Amizade no Facebook não torna juiz suspeito para julgar

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul derrubou exceção de suspeição movida por uma das partes contra juíza de pequena comarca da Serra gaúcha, que mantinha amizade com uma das partes no Facebook.

Em manifestação ao TJ-RS, a juíza afirmou não manter qualquer relação de amizade com a parte ou com seus familiares. “Trata-se, pois, de um relacionamento meramente profissional e social, em nada se aproximando a um amizade íntima, como alegado’’, justificou.

O desembargador-relator Jorge Luiz Lopes do Canto rejeitou o recurso por entender que o simples contato em rede social, de fato, não é suficiente para demonstrar a existência da alegada relação interpessoal íntima da juíza com a parte autora do processo. ‘‘Assim, embora ponderáveis os argumentos da parte recorrente, tenho que inexistente no caso em apreço causa legal de suspeição. Isso porque eventual relacionamento em rede social não significa dizer que há amizade íntima capaz de interferir na imparcialidade do julgador”, escreveu no acórdão.

Fonte: Conjur

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