17 de maio de 2024
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Candidata de resguardo pós-parto pode adiar teste físico, decide TJ-AM

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As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas mantiveram sentença que garantiu a uma mulher que estava de resguardo pós-parto, o direito de fazer os testes de aptidão física de um concurso público para a Polícia Militar em uma data posterior à prevista no edital.

De acordo com o entendimento do TJ-AM, o princípio da isonomia tem como objetivo não só a igualdade formal, mas também a material, que consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades. E esse princípio previsto na Constituição Federal deve ser respeitado também pelos editais.

No mandado de segurança, a mulher alegou que na data do teste se recuperava da cesariana pós-parto e, por isso, estava impossibilidade de fazer esforços físicos. Por isso, foi até o local de provas no dia correto e apresentou o atestado médico. Porém, a banca responsável pelo concurso decidiu desclassificar a candidata. Conforme portaria expedida pela PM, “a impetrante foi eliminada por ter sido julgada inapta no teste de aptidão física (TAF)”.

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