4 de maio de 2024
Sem categoria

Mulher que tentou levar maconha ao marido preso tem prisão substituída por proibição de novas visitas

Com base na possibilidade da adoção de medidas que, com igual eficácia e menor dano à liberdade, preservem a ordem pública, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) substituiu a prisão preventiva de uma mulher, flagrada ao tentar entrar com cigarros de maconha em presídio de Hortolândia (SP), pela proibição de que ela frequente unidades prisionais.

Na decisão concessiva de habeas corpus, o colegiado também considerou a inexistência de antecedentes criminais contra a mulher, que possui seis filhos, dois deles com menos de oito anos de idade.

“Na hipótese sob exame, a prisão domiciliar seria excessiva porque impediria a paciente, primária, com emprego e residência fixa, de trabalhar e prover o sustento de seus filhos. Com lastro nos precedentes desta corte, reputo adequada e suficiente, para evitar a reiteração delitiva, a medida de proibição de se aproximar de presídio”, afirmou o relator do pedido de habeas corpus, ministro Rogerio Schietti Cruz.

Na tentativa de justificar a prisão preventiva, o juiz de primeiro grau apontou suspeitas de tráfico em larga escala, pois a mulher, a fim de favorecer seu marido preso, tentou entrar no presídio com 118 cigarros de maconha durante uma visita. De acordo com a denúncia, a droga estava escondida entre alimentos.

O Tribunal de Justiça de São Paulo indeferiu o pedido de prisão domiciliar por concluir que, além de não haver comprovação de que os filhos pequenos dependiam exclusivamente dos cuidados da mãe, a maternidade não poderia servir de salvo-conduto para a prática de infrações penais.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *