Candidata que perdeu etapa por estar com Covid-19 não será desclassificada
É plenamente cabível enquadrar o caso de uma candidata infectada pela Covid-19 como um evento de força maior, de modo que merece ser tratado como situação excepcional.
Assim entendeu a 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao autorizar o seguimento da nomeação de uma candidata, que havia sido desclassificada de um concurso público por faltar à etapa de admissão por estar com Covid-19.
Conforme a decisão, a candidata deverá comparecer ao setor de admissão da Prefeitura São Sebastião em até 30 dias para apresentação e entrega da documentação necessária e, se estiver tudo dentro da legalidade, o município deverá promover a posse.
Segundo os autos, a candidata foi aprovada no cargo de assistente de serviços administrativos de São Sebastião. Mas, na data em que deveria impreterivelmente comparecer ao local designado para tratar de assuntos relativos à admissão, ela estava com Covid-19. Por não comparecer à fase de admissão, foi desclassificada do certame.