10 de maio de 2024
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Candidata reprovada após investigação social garante vaga como procuradora da Fazenda

              A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça garantiu a aprovação, nomeação e posse de candidata reprovada em fase de investigação social de concurso para o cargo de procurador da Fazenda Nacional. O relator, ministro Benedito Gonçalves, entendeu que fere o princípio da presunção de inocência a decisão que excluiu a candidata do concurso em razão de ela ter respondido a inquérito policial por falsidade ideológica, o qual foi arquivado por prescrição. Em 2002, a candidata teria assinado o “livro de advogados” em delegacia de polícia enquanto ainda era estagiária, lançando “um número fictício de inscrição na OAB” a fim de visitar e representar presos. Houve instauração de inquérito policial, que tramitou por vários anos sem o oferecimento de denúncia. Em 2008, o inquérito acabou arquivado por causa da prescrição.

Fonte: Matéria publicada site do STJ

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