4 de maio de 2024
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CNJ garante participação de candidatos com deficiência em concursos

Conselheiro Carlos Eduardo Dias. Foto: CNJ
Conselheiro Carlos Eduardo Dias. Foto: CNJ

O Conselho Nacional de Justiça, em sua 6ª Sessão do Plenário Virtual, ratificou três liminares que garantiram a candidatos com deficiência a possibilidade de concorrerem em concursos públicos sem a necessidade de perícia médica antes da prova objetiva.

Editais para magistratura publicados pelo TRT21, além de TJRS e TJSE, exigiam que candidatos às vagas destinadas a pessoas com deficiência deviam se submeter à avaliação da comissão antes da realização da prova objetiva. Segundo três candidatos que entraram com pedidos de providência, a exigência dificulta e torna mais onerosa a participação das pessoas com deficiência em concursos públicos.

De acordo com o voto do relator, o conselheiro Carlos Eduardo Dias, julgamento de 2012 decidiu que a avaliação deveria ser feita na terceira etapa do concurso para a magistratura, juntamente com o exame de sanidade física e mental, decisão que resultou na publicação da Resolução 208/2015. O voto do relator foi seguido por unanimidade pelos demais conselheiros.

Fonte: Agência CNJ de Notícias

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