CNJ: magistrados devem receber ajuda de custo para remoções a pedido, mas servidores não
Após questionamento do TRT da 12ª Região, o Conselho Nacional de Justiça decidiu que, em caso de remoções feitas a pedido, é devido o pagamento de ajuda de custo aos magistrados, mas não aos servidores.
A remoção feita por interesse dos servidores não tem previsão no Estatuto da Magistratura (Lei Complementar nº 35/79) e nem na lei dos servidores públicos da União (Lei nº 8.112/90).
Porém, no caso dos servidores, o conselheiro Hossepian entendeu que a Lei 12.998/2014 alterou as regras para a concessão de ajuda de custo para remoções a pedido para servidores. Já para os magistrados, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional prevê ajuda de custo para pagamento de despesas de transporte e mudança.
Para o conselheiro Fernando Mattos, a questão é de interesse da administração pública, argumentando que toda remoção na magistratura se dá a partir da participação em concurso de remoção.
Fonte: Agência CNJ de Notícias