3 de maio de 2024
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CNJ regulamenta registro de criança gerada por reprodução assistida

A Corregedoria Nacional de Justiça publicou o Provimento n. 52, que regulamenta a emissão de certidão de nascimento dos filhos cujos pais optaram por geradas por técnicas de reprodução assistida, como a fertilização in vitro e a gestação por substituição, mais conhecida como “barriga de aluguel”.

Se os pais, heteroafetivos ou homoafetivos, forem casados ou conviverem em união estável, apenas um deles poderá comparecer ao cartório para fazer o registro. Na certidão dos filhos de homoafetivos, os nomes dos pais e mães devem constar sem distinção quanto à ascendência paterna ou materna.

Nos casos de gestação por substituição não mais constará do registro o nome da gestante, e o laço biológico também não importará no reconhecimento de vínculo de parentesco.

A partir de agora, os oficiais registradores estão proibidos de se recusar a registrar as crianças geradas por reprodução assistida, sejam filhos de heterossexuais ou de homoafetivos, podendo responder processo disciplinar perante a Corregedoria dos Tribunais de Justiça nos estados.

Fonte: CNJ

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