4 de maio de 2024
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Covid-19: TJRN, MPRN, Defensoria e TCE/RN prorrogam suspensão do expediente presencial até 15 de maio

CORONA

Está prorrogada, em caráter excepcional, a suspensão do expediente presencial em todas as unidades do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, até 15 de maio de 2020, permanecendo os membros e servidores em regime de trabalho remoto, podendo ser prorrogado. A medida foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), de 29 de abril. O início da suspensão do expediente presencial nestas instituições começou em 19 de março, por meio do Ato Conjunto nº 001/2002, com o objetivo de evitar o contágio e propagação da pandemia nas unidades desses órgãos.

A determinação dos órgãos mencionados está contida no Ato Conjunto nº 002/2020 do Tribunal de Justiça, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas, do Estado do Rio Grande do Norte. E leva em consideração a persistência do quadro de emergência em saúde pública envolvendo o novo coronavírus (COVID-19), a demandar a prorrogação das medidas temporárias e urgentes para atendimento a situações pontuais.

O documento é assinado pelo presidente do TJRN, desembargador João Rebouças; o procurador geral de Justiça, promotor Eudo Leite; o defensor público geral, defensor Marcus Vinícius Soares Alves e pelo presidente do TCE/RN, conselheiro Francisco Potiguar Cavalcanti Júnior.

O Ato Conjunto salienta que o retorno do expediente presencial em todas as unidades do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, após o dia 15 de maio de 2020, será gradual, levando em consideração as peculiaridades locais e de cada órgão/poder.

Os órgãos do sistema de Justiça observaram ainda a edição da Resolução do CNJ nº 314, de 20 de abril de 2020, que “Prorroga, no âmbito do Poder Judiciário,em parte, o regime instituído pela Resolução nº 313, de 19 de março de 2020, modifica as regras de suspensão de prazos processuais e dá outras providências”.

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