3 de maio de 2024
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Decisão da Primeira Câmara Cível do TJPB é destaque no portal Lex Magister

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Matéria sobre decisão da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, que negou pedido de aumento de pensão alimentícia paga por avô de crianças, é destaque no portal Lex Magister, especializado em assuntos jurídicos. A publicação ocorreu nesta quinta-feira (1º), em sua página principal. A reportagem foi produzida pela Diretoria de Comunicação do Tribunal de Justiça da Paraíba e postada nessa quarta-feira (31) no portal do TJPB.

Os membros do Órgão Fracionário mantiveram sentença do Juízo da 1ª Vara de Família da Comarca da Capital, que determinou ao avô de duas crianças pagar pensão alimentícia aos netos no valor percentual de 63,45% sobre o salário mínimo.

A decisão teve a relatoria do desembargador José Ricardo Porto, que verificou que os rendimentos do avó não eram compatíveis com o pleito. O entendimento foi acompanhado, por unanimidade, pelos desembargadores, que negaram provimento à Apelação Cível nº 0024252-07.2011.8.15.2001, na sessão dessa terça-feira (30).

De acordo com o relatório, a genitora das crianças moveu uma Ação de Alimentos contra o avô, tendo o magistrado de 1º Grau acolhido parcialmente o pedido, fixando o valor da pensão em R$ 605,31. Inconformada, ela recorreu da decisão, requerendo o aumento da verba estipulada para a quantia de R$ 2.250,75, por compreender que o apelado possuía rendimentos que permitiam uma maior contribuição.

No mérito, pugnou pelo provimento do apelo, para condenar o promovido a pagar o equivalente a 20% sobre seus vencimentos líquidos.

Para ler a matéria, na íntegra, no portal Lex Magister, clique na palavra pensão.

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