7 de maio de 2024
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Decisão garante energia elétrica durante a pandemia

Uma das notícias mais relevantes da semana, nessa época de pandemia, veio do esforço da Defensoria Pública do estado que conseguiu uma decisão na Justiça bem importante. Conquistou uma decisão coletiva determinando o restabelecimento de energia elétrica para todos os consumidores que tiveram o serviço interrompido por inadimplência antes ou durante a pandemia da Covid-19. A cosern já tinha anunciado que não cortaria a energia dos devedores, mas essa nova decisão vale para quem já está com o fornecimento interrompido.

A Cosern terá que restabelecer a ligação para os consumidores residenciais em até 72h e a multa diária foi estipulada em R$ 1.000,00 por residência.

Durante a Ação Civil Pública, a Defensoria registrou a necessidade do restabelecimento imediato de energia elétrica nas unidades residenciais do Rio Grande do Norte em que o serviço essencial estivesse suspenso por eventual inadimplência do consumidor. Em março, a Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou a Resolução de nº 878/2020 suspendendo os cortes do serviço de energia elétrica por 90 dias. No entanto, a agência não tratou do restabelecimento dos cortes realizados antes da resolução, embora tenha mencionado, nas justificativas utilizadas para aprovação da resolução, a necessidade de prestação ininterrupta do serviço para garantia do cumprimento das medidas de isolamento social.

Fonte: Defensoria Pública

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