CAARN concede auxílio financeiro a advogados com a Covid-19
Diante da pandemia provocada pela Covid-19, a Caixa de Assistência dos Advogados do RN – CAARN autorizou auxílio financeiro a todos os advogados potiguares que contraírem o novo coronavírus.
A medida, que está disponível no site da instituição, consistirá no pagamento de uma única parcela, no valor de R$ 1.045,00, referente a um salário mínimo nacional.
O recurso disponibilizado a ser aplicado é oriundo de repasse extraordinário realizado pelo Conselho Federal da OAB e Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial dos Advogados – FIDA, visando minimizar os impactos da pandemia. “É um momento delicado e que exige esforços de todos nós. Por isso, esse apoio é fundamental para alguns advogados e advogadas enfrentarem a COVID-19. Continuaremos expandindo as nossas ações e, acreditamos que dessa forma, venceremos esse desafio”, reforça Monalissa Dantas, presidente da CAARN
Para ter direito à concessão do auxílio, intitulado COVID-19, o beneficiário deverá: estar regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Rio Grande do Norte (OAB/RN), independentemente de sua situação financeira quanto à anuidade; comprovar ter renda mensal de até dois salários mínimos; e comprovar a infecção pela COVID-19, através de exame emitido por laboratório ou unidade de saúde, credenciado junto a Unidade Oficial de Saúde.
Os pedidos de benefícios previstos deverão ser dirigidos à presidência da CAARN e protocolados via sistema Dataged, no link de Peticionamento Eletrônico, no site da OAB/RN ou CAARN em até 90 dias da data do exame de confirmação, devendo o requerimento estar instruído com toda a documentação necessária para a concessão do auxílio, inclusive com a indicação dos dados da conta bancária para direcionamento do valor.
Fonte: CAARN
O advogado que estiver licenciado por motivos de estar fazendo alguma residência jurídica (menos de dois salarios minimos) também tem direito ao auxílio?