Delegado federal impedido de tomar posse é indenizado
A Segunda Turma do STJ, manteve o pagamento por danos morais a um delegado da Polícia Federal acusado de desacato durante curso de formação. O delegado irá receber o pagamento de R$ 30 mil, por não ter tomado posse em razão da acusação. A decisão, que foi unânime, seguiu o entendimento do TRF4 que determinou a reintegração do candidato à Academia Nacional de Polícia. O que não foi aceito foi o pedido de indenização por danos patrimoniais.