1 de maio de 2024
Sem categoria

Desembargadores do TRT 21 reconhecem pagamento de honorários para advogado

TRT 21 2

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT 21) atendeu à intervenção requerida pela Ordem e garantiu os direitos do recebimento de honorários contratuais ao advogado Tales Rocha Barbalho na Reclamação Trabalhista 0001169-16.2017.5.21.0002.

No processo trabalhista defendido pelo advogado, o juiz de 1ª instância havia apontado, em sua sentença, que a verba dos honorários sucumbenciais substituiria os honorários contratuais. Após intervenção da Procuradoria de Prerrogativas da OAB/RN, os desembargadores da 2ª turma do TRT 21, discordaram da sentença proferida em 1ª instância, deferindo o pagamento integral dos honorários contratuais por entenderem que se trata de verba de caráter alimentar.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *