Dispositivo que submete a concessão de transporte público à Câmara de Natal é inconstitucional
Os desembargadores que compõem o Pleno do Tribunal de Justiça julgaram procedente, à unanimidade de votos, Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Ministério Público Estadual contra dispositivo da Lei Orgânica do Município do Natal que dispõe sobre a exigência de aprovação pelo Poder Legislativo, de ato de concessão ou permissão de serviço público, inclusive de transporte coletivo e de cemitério particular.
Assim, o Pleno declarou a inconstitucionalidade do art. 21, XIII, da Lei Orgânica do Município do Natal, por entender como evidente afronta ao estabelecido no artigo 2º da Constituição Estadual, nos termos do voto do relator, desembargador Amaury Moura.
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Fonte: TJRN