4 de maio de 2024
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É possível remarcação de curso de formação para candidata lactante, diz STJ

STJJ

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu mandado de segurança para assegurar a participação de uma candidata lactante no curso de formação e nas demais etapas de concurso para agente penitenciário em Minas Gerais.

O recurso em mandado de segurança foi interposto por uma candidata a agente penitenciária que estava em licença-maternidade na época em que foi convocada para a sexta etapa do certame, o curso de formação.

A candidata se inscreveu no concurso em 2012 e foi aprovada em todas as etapas, inclusive no exame médico realizado em janeiro de 2014, quando estava na fase final da gravidez. Um mês depois do nascimento da filha, ela foi convocada, mas sentiu-se impedida de realizar o curso devido à sua condição física.

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