16 de maio de 2024
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Justiça julga procedente ação do MP que pede anulação de efetivação de servidores sem concurso na ALRN

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A Justiça do RN julgou procedente uma ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) que pede a anulação das efetivações de 10 servidores da Assembleia Legislativa do RN que ocupam cargos sem terem realizado concurso público.

A sentença é do juiz Airton Pinheiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal. De acordo com a sentença, os servidores ocupavam cargos, exclusivamente, de natureza comissionada e foram enquadrados em cargos de provimento efetivo no quadro permanente de pessoal da Assembleia Legislativa, em plena eficácia da proibição constitucional ao provimento efetivo sem prévio concurso público.

Ainda segundo o documento, não há controvérsia acerca da não realização de concurso público para provimento dos cargos efetivos da Assembleia Legislativa, o que inclusive corrobora a inconstitucionalidade da “efetivação” em questão.

Em relação ao pedido de devolução aos cofres públicos dos valores recebidos pelos servidores, como consta na ação, o juiz Airton Pinheiro decidiu por não acatar o pedido. Segundo ele, “os pagamentos representam contraprestação pelo trabalho efetivamente desenvolvido (não havendo alegação de que recebiam sem trabalhar)”.

Outra ação referente a outro grupo de servidores efetivados sem concurso na ALRN encontra-se no TJRN pendente de julgamento da apelação desde 2013.

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