Edital de concurso não pode ser considerado fato público e notório, diz STJ
Uma candidata de concurso impetrou mandado de segurança alegando ter direito líquido e certo à nomeação após um novo certame ter sido aberto dentro do prazo de validade do anterior, ao qual ela havia se classificado. Porém, não foi anexada cópia do edital do concurso à ação para comprovar que os editais abrangem a mesma área de municípios.
A defesa da candidata alegou que o edital era de conhecimento público e notório e, portanto, dispensado de ser apresentado no mandado de segurança. O argumento não foi aceito pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco.
A candidata então recorreu para o STJ, que negou o recurso. Segundo o relator do caso, ministro Humberto Martins, não há como analisar a questão sem ter acesso a todos os documentos.
Fonte: Conjur