9 de maio de 2024
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Empresa é condenada por assédio sexual de superior contra empregada

assedio

A Sexta Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) negou provimento ao recurso da empresa Vikstar Contact Center S.A. e manteve sua condenação, arbitrada pelo juízo da Vara do Trabalho de Votuporanga em R$ 10 mil, a título de indenização por danos morais, a ser paga a uma trabalhadora vítima de assédio por parte de seu superior.

A empresa tentou se defender, alegando que a profissional não tinha sido “capaz de apresentar qualquer prova que corroborasse suas alegações”, uma vez que a testemunha ouvida na audiência de instrução “trabalhava em horário diferente daquele cumprido pela autora da ação”. A empresa também negou “qualquer espécie de abuso, humilhação ou qualquer ato lesivo contra a honra dela”.

Para o relator do acórdão, desembargador Jorge Luiz Souto Maior, ficou claro que o próprio preposto da empresa confessou a conduta desrespeitosa do superior hierárquico para com as empregadas que lhe prestavam serviços, ao dizer na audiência de instrução que de fato a empregada tinha lhe contado sobre a postura do seu superior, especialmente de ele “abraçar, colocar a mão no ombro”. Segundo afirmou o preposto, essa era uma forma de o preposto “se relacionar com a equipe”, mas, mesmo assim, ele se comprometeu em conversar com esse superior.

Para o colegiado, “como se pode perceber no trecho do depoimento, era de pleno conhecimento da empresa a postura afrontosa à dignidade da mulher trabalhadora adotado pelo superior hierárquico”. E pelo comentário do preposto, essa postura não era “só com relação à autora da ação, mas, inclusive, com outras empregadas”.

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