4 de maio de 2024
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MP emite recomendação para troca de carteiras estudantis expedidas sem padrão pré-estabelecido

Foto: google
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A recomendação do Ministério Público do RN é para que as entidades estudantis que já emitiram as carteiras que não atendem ao modelo estabelecido pelo Instituto Nacional de Tecnologia de Informação (ITI), na Portaria nº 01 ou após a vigência da Portaria nº 02, do ITI, bem como aos padrões de certificação digital ICP-Brasil definidos pela mencionada autarquia federal, estas deverão substituir todas as carteiras estudantis que estiverem em desconformidade, no prazo de 30 dias, sem nenhum ônus aos estudantes.

A orientação é para que essas entidades emitam as Carteiras de Identificação Estudantil (CIEs), no modelo de elaborado pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG) e pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes). As entidades também devem seguir os padrões de certificação digital ICP-Brasil, conforme definido pela Portaria nº 02 (de 05 de maio de 2016), do Instituto Nacional de Tecnologia de Informação (ITI).

 

Mais detalhes: http://www.mprn.mp.br/portal/inicio/noticias/7429-mprn-expede-recomendacao-sobre-a-emissao-das-carteiras-estudantis-2016

Fonte: MPRN

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