2 de maio de 2024
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Lei Mariana Ferrer é sancionada e proíbe humilhação em audiências

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O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei 14.245/21, conhecida como lei Mariana Ferrer, que protege vítimas de crimes sexuais de atos contra a sua integridade moral e psicológica durante o processo judicial. O PL 5.096/20 foi aprovado no mês passado pelo Congresso Nacional e promove alterações no Código Penal e no Código de Processo Penal. A norma foi publicada no DOU desta terça-feira, 23.

De autoria da deputada Lídice da Mata, o projeto foi inspirado no caso da influenciadora digital Mariana Ferrer, que denunciou ter sido dopada e estuprada pelo empresário do ramo de futebol André de Camargo Aranha durante uma festa em Santa Catarina, em 2018. Durante o julgamento, o advogado de defesa do acusado fez várias menções à vida pessoal de Mariana, inclusive valendo-se de fotografias íntimas. Segundo Mariana Ferrer, as fotos foram forjadas. No mês passado, o empresário foi absolvido da acusação por falta de provas.

Segundo a lei agora sancionada, durante as fases de instrução e julgamento do processo, ficam vedados a manifestação sobre fatos relativos à pessoa denunciante que não constem dos autos e o uso de linguagem, informações ou material ofensivos à dignidade dela ou de testemunhas.

O projeto de lei também eleva a pena para o crime de coação no curso do processo. A coação é definida como o uso de violência ou grave ameaça contra os envolvidos em processo judicial para favorecer interesse próprio ou alheio, e recebe punição de um a quatro anos de reclusão, além de multa. Pelo texto aprovado, essa pena será acrescida de um terço em casos de crimes sexuais.

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