2 de maio de 2024
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Ex-marido não precisa pagar despesas de ex-mulher com novo companheiro

            A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça  desobrigou um homem de pagar despesas de IPTU, água, luz e telefone de imóvel habitado pelos seus filhos e pela ex-mulher, que vive como novo companheiro. Seguindo o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, os ministros entenderam que a beneficiária principal desses pagamentos é a proprietária do imóvel, sendo o benefício dos filhos apenas reflexo. “Os benefícios reflexos que os filhos têm pelo pagamento dos referidos débitos da ex-cônjuge são absorvidos pela obrigação materna em relação à sua prole, que continua a existir, embora haja pagamento de alimentos pelo pai”, afirmou a ministra, destacando que a obrigação de criar os filhos é conjunta.

A exoneração da pensão paga à ex-mulher foi concedida porque ela confessou que convive maritalmente com novo companheiro. Foi aplicado o artigo 1.708 do Código Civil de 2002: “Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos”. Embora tenha extinguido a pensão à ex-esposa, o acórdão do TJSP manteve a obrigação de o ex-marido pagar IPTU, água, luz e telefone. O recurso ao STJ foi contra esse ponto da decisão.

                 Após demonstrar que a ex-mulher é a beneficiária direta do pagamento desses encargos, a ministra Nancy Andrighi afirmou que não se pode perenizar o pagamento de parte da pensão à ex-esposa nem impor ao alimentante a obrigação de contribuir com o sustento do novo companheiro dela.

Informaçõess: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ


One thought on “Ex-marido não precisa pagar despesas de ex-mulher com novo companheiro

  • Ibiz

    É bom “de vez enquando” ver que o sistema judiciario funciona!

    Resposta

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