Exigir antecedentes criminais não é discriminação, decide TRT-PB
A Segunda Turma de Julgamento do Tribunal do Trabalho da Paraíba (13ª Região) negou, por unanimidade, indenização a um empregado que se sentiu discriminado pela empresa, que lhe exigiu certidão de antecedentes criminais para admissão no emprego.
O trabalhador alegou que a exigência era feita a cada seis meses e sustentou que a prática violaria direitos e garantias constitucionais, como dignidade humana, honra e imagem, bem como o princípio da busca do pleno emprego.
Para a magistrada, a exigência, por si só, não se traduz em ato discriminatório, quando foi efetivada a contratação do trabalhador. “O ato se configura em mero aborrecimento”, pontuou a juíza Ana Paula Porto, convocada para compor o Tribunal Pleno e relatora do processo.
Fonte: TRT13