17 de maio de 2024
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Exigir antecedentes criminais não é discriminação, decide TRT-PB

busca por antecedentes

A Segunda Turma de Julgamento do Tribunal do Trabalho da Paraíba (13ª Região) negou, por unanimidade, indenização a um empregado que se sentiu discriminado pela empresa, que lhe exigiu certidão de antecedentes criminais para admissão no emprego.

O trabalhador alegou que a exigência era feita a cada seis meses e sustentou que a prática violaria direitos e garantias constitucionais, como dignidade humana, honra e imagem, bem como o princípio da busca do pleno emprego.

Para a magistrada, a exigência, por si só, não se traduz em ato discriminatório, quando foi efetivada a contratação do trabalhador. “O ato se configura em mero aborrecimento”, pontuou a juíza Ana Paula Porto, convocada para compor o Tribunal Pleno e relatora do processo.

Fonte: TRT13

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