12 de maio de 2024
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Fábio Faria é condenado a pagar multa por propaganda eleitoral antecipada no RN

O ministro das Comunicações Fábio Faria foi condenado a pagar multa de R$ 10 mil, pela prática de propaganda eleitoral antecipada, durante a inauguração de obras da transposição do Rio São Francisco no estado, em fevereiro deste ano. O no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) reconheceu a prática de propaganda eleitoral extemporânea negativa contra a governadora do RN Fátima Bezerra.

O Ministério Público Eleitoral considerou que o ministro “não se limitou a tecer eventuais críticas administrativas à atual Governadora do RN e pretensa candidata à reeleição no pleito que se avizinha, tendo, em vez disso, de forma explícita, conclamado os eleitores que o ouviam a não votar nela”. Para o procurador regional Eleitoral, Rodrigo Telles, a referência expressa às eleições de 2022, antes do prazo permitido, extrapola os limites constitucionais da liberdade de expressão.

O procurador destaca que “as manifestações em referência foram levadas a efeito em um evento oficial do Governo Federal relativo à inauguração de obras hídricas, o que, por si só, demonstra a ilicitude da conduta do representado, uma vez que, obviamente, seja no período eleitoral, seja na pré-campanha, é vedada a manifestação político-eleitoral em eventos custeados com recursos públicos”.

De acordo com o juiz José Carlos Dantas Teixeira de Souza, relator do caso no TRE/RN, ficou provada a propaganda antecipada negativa. Ele destacou trecho do discurso em que o ministro das Comunicações afirmou “nossa missão é tirar essa governadora mentirosa”, demonstrando pedido explícito para o público não votar em Fátima Bezerra.

O processo tramita no TRE/RN sob o número 0600040-97.2022.6.20.0000. Ainda cabe recurso da decisão.

 

Assessoria de Comunicação

Procuradoria da República no RN

 

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