15 de maio de 2024
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Faculdade é condenada a pagar indenização após assediar moralmente seus empregados

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Após diversas acusações de assédio moral contra trabalhadores, uma empresa que atua no setor de faculdades, universidades e escolas profissionais em Mato Grosso foi condenada a pagar R$ 50 mil reais de indenização. A condenação se deu a título de danos morais coletivos, fixados de acordo com o princípio da razoabilidade, natureza e repercussão do dano, além do caráter punitivo-pedagógico, incluindo ainda uma série de obrigações de fazer. A decisão é do juiz Pablo Saldívar da Silva, em atuação na 1ª Vara do Trabalho de Cuiabá.

O magistrado atendeu pedido formulado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) que ajuizou Ação Civil Pública (ACP), após receber uma denúncia anônima de que a preposta da empresa tratava os trabalhadores de forma agressiva, humilhante, com gritos, xingamentos e pressão psicológica.

Uma das testemunhas ouvidas durante a instrução processual, afirmou que presenciou várias cenas de desrespeito contra trabalhadores. Informou ainda que as humilhações aconteciam na frente dos alunos, e que os professores, diversas vezes, eram cobrados e tratados com gritos.

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