3 de maio de 2024
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Foi longe!

O desembargador Virgílio Macêdo se debruçou nos livros de história para citar no voto que proferiu sobre a ilegalidade da greve dos professores da rede estadual.  Segundo o site do TJRN, o desembargador explicou que a mais remota referência a uma greve de trabalhadores foi  durante o reinado de Ramsés III (século XII a. C.), conforme registro do professor Amauri Mascaro, em Curso de Direito do Trabalho, 25ª ed. Saraiva – S. Paulo (2010, pag. 1355):- … a história registrou uma greve de “pernas cruzadas” de trabalhadores que se recusaram a trabalhar porque não receberam o que lhes fora prometido.

Sobre a greve dos professores o desembargador enfatizou que a greve que começou como um movimento legítimo, democrático e inevitável se transformou numa aparente ilegalidade.

“Conquanto as reivindicações dos professores sejam de todo plausíveis, não posso deixar de levar em consideração as consequências humanas, morais, psicológicas e sociais da paralisação para, hoje, após 73 dias da deflagração do movimento, reconhecer a sua ilegalidade temporal”, concluiu o Virgílio Macêdo.

 

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