1 de maio de 2024
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Governo do RN recebe prazo para autorizar cirurgia de paciente com deformidade

O Estado do Rio Grande do Norte foi condenado a realizar, no prazo de 45 dias, os procedimentos de correção de sequela neurológica grave no tornozelo esquerdo em favor de portador da Doença de Charcot-Marie-Tooth, grave sequela, com equinocavóvaro residual CID 10 Q66.7, patologia que impossibilita o paciente de andar, devido as condições do membro locomotor. A decisão foi da Vara Única da Comarca de São Miguel . O procedimento cirúrgico deve ser realizado em duas etapas (realização de correções + artrodese tríplice com parafusos para manutenção da correção da subtalar), em favor do paciente, devendo ainda serem fornecidos todos os exames, medicamentos e insumos eventualmente requeridos por médico especialista, em conformidade com o laudo médico anexado aos autos.

Para o juiz Marco Antônio Mendes Ribeiro, apesar da complexidade do procedimento, a realização de procedimentos cirúrgicos com especialidade em ortopedia deste porte são realizados pelo Estado do Rio Grande do Norte, cuja concretização se dá através da regulação dos municípios para a fila de espera estatal. Ele observou que o Estado, inclusive, já deu início às consultas para que o paciente pudesse ser encaminhado para realização do procedimento, com a consulta informada nos autos. Por estes motivos, excluiu a responsabilidade do Município de Coronel João Pessoa para responder a demanda judicial, mantendo a responsabilização do Estado do RN.

Com informações do TJRN

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