9 de maio de 2024
STF

Inadimplentes podem perder CNH e passaporte, decide o STF

O STF julgou que os juízes poderam determinar a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte de pessoas inadimplente, alem de perder o direito de participar de concurso público. Por 10 votos a 1, os ministros decidiram que é válido o dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que autoriza o juiz a determinar “medidas coercitivas” que julgue necessárias para obrigar inadimplentes a pagarem suas dívidas.

Essas penalidades já existiam no Código do Processo Civil como forma de obrigar o pagamento de uma dívida. Mas as medidas só podem aplicadas se não afetarem os direitos fundamentais, como o direito à saúde e à segurança. A exceção também se aplicao ao caso das pessoas que usam a CNH para trabalhar, por exemplo.

Os documentos só serão apreendidos por decisão judicial.

One thought on “Inadimplentes podem perder CNH e passaporte, decide o STF

  • Francisco Ferreira Júnior

    Esse dispositivo do CPC – que eu não sei qual foi o deputado que propôs – é o pior absurdo do século. Além da pessoa ter seu documento apreendido por não pagar dividas, diga-se de passagem que parece coisa de BOTEQUIM DE INTERIOR ou agiotagem, ela ainda se rebelará e não pagará a dívida. Quanto ao passaporte, esse sim, atinge aos ricos.

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