4 de maio de 2024
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JF anula ato da Ufesa que beneficiava juiz

A Justiça Federal em Mossoró anulou ato da Ufesa que permitiu um juiz de Direito diminuir a sua carga horária de regime de dedicação exclusiva para o de 40 horas semanais. O juiz foi aprovado para o cargo de professor e ao assumir solicitou a alteração do regime de trabalho.

Para o procurador da República Fernando Rocha de Andrade, autor da ação, “desde o momento em que o magistrado realizou sua inscrição no concurso, tinha conhecimento da incompatibilidade de seu cargo com o requisito de dedicação exclusiva. Do mesmo modo, quando a Ufersa proferiu ato administrativo alterando o regime de trabalho do magistrado, não atendeu à verdadeira finalidade do ato administrativo e da administração como um todo, que é o interesse público, ou seja, houve inobservância do interesse público a fim de favorecer interesse  particular”

O pedido de anulação foi feito pelo Ministério Público Federal. A Ufersa ainda poderá recorrer da decisão ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

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