JFRN determina que UFRN faça matrícula dos alunos do IFRN aprovados no ENEM, mesmo sem o certificado do ensino médio
A Justiça Federal do Rio Grande do Norte determinou que a Universidade Federal do Rio Grande do Norte faça a matrícula dos alunos do Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN) que foram aprovados no Sisu e estavam impedidos de efetuarem as suas matrículas na UFRN porque ainda não têm o certificado de conclusão do ensino médio. A decisão foi da Juíza Federal Gisele Leite, atuando em substituição na 1ª Vara. A determinação da magistrada recai também para a não obrigatoriedade do estudante ter a idade mínima de 18 anos quando da realização da prova.
Com isso, a UFRN está obrigada a reservar as matrículas dos alunos do IFRN aprovados via Sisu e que concluirão o ensino médio apenas em março. Já o IFRN está obrigado a expedir os Certificados de Conclusão do Ensino Médio, com base na nota obtida no ENEM, independente da idade do estudante.
A ação foi promovida pela Defensoria Pública da União que argumentou o fato de que os alunos do ensino médio integrado ao técnico do quarto período estavam afetados pela greve do IFRN, já que a conclusão do referido nível ocorreria após o prazo final da matrícula, o que os impediria de ingressarem na UFRN, mesmo aprovados no ENEM. O período de matrícula para os aprovados irá até amanhã, quando a conclusão dos alunos do ensino médio se dará apenas em março, devido a greve ocorrida no IFRN.
A Juíza Federal Gisele Leite observou que a exigência da idade deve ser “mitigada em prol da efetividade do direito fundamental à educação”. “No caso, a exigência editalícia de possuir 18 anos completos para obtenção do Certificado de Ensino Médio, atenta contra os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, na medida em que a CF/88 (Constituição Federal de 1988), no reconhecimento ao direito de acesso à educação, tem como primado o princípio da meritocracia”, destacou a magistrada.
Sobre a emissão do certificado do ensino médio, a Juíza Federal Gisele Leite disse que não era justo a penalização aos alunos. “Os discentes já cumpriram a carga horária do Ensino Médio regular, estando na iminência de conclusão do Curso Técnico, não nos parece justo que sejam penalizados duas vezes pela greve de seus professores, sofrendo com o adiamento da conclusão do curso e, agora, com a perda da vaga conquistada em Universidade pública”, ressaltou.
Fonte: Matéria enviada pela JFRN
Parabéns Dra. Gisele Leite. Se os alunos passaram, certamente estão capacitados, independente dos Professores darem ou não aulas.
Tava todo feliz, achando que poderia ir, mas ainda estou no terceiro período. 🙁
Parabéns Dra. vamos acabar com taxação de idades para as Universidades.