3 de maio de 2024
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Juiz determina prazo de 30 dias para órgãos públicos apresentarem cronograma de obras de drenagem em bairro de Natal

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O juiz Cícero Martins de Macedo Filho, em processo da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou que o secretário municipal de Obras e Infraestrutura de Natal e o diretor-presidente da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) apresentem, no prazo de 30 dias, um cronograma de cumprimento das obrigações determinadas judicialmente para resolver problemas de saneamento no bairro de Lagoa Nova, sob pena de aplicação das medidas legais coercitivas.

Os entes públicos já haviam sido condenados a implantarem, no prazo de 12 meses, sistema definitivo de drenagem das águas (de chuva) que ficam estacionadas nas ruas José Gonçalves e Poty Nóbrega, naquele bairro, assim como que o Município promova, de imediato, a limpeza das ruas nos locais atingidos, sob pena de pagamento de multa de R$ 200 mil, para cada residência atingida, na proporção de 60% para o Município de Natal e 40% para a Caern, cuja execução se dará nos autos do processo.

O Ministério Público, através da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, moveu Ação Civil Pública contra o Município de Natal e a Caern, alegando que os moradores das imediações do cruzamento das ruas José Gonçalves e Poty Nóbrega, em Natal, ofereceram representação ao Ministério Público, dando-lhe ciência dos constantes alagamentos ocorrentes naquele local, tendo o representante do MP lá comparecido e constatado a gravidade do problema.

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