Juiz extingue ação contra Promotor
O juíz da 4ª Vara da Fazenda Pública extinguiu a Ação Popular ajuizada pelos advogados de defesa do prefeito do município de Ielmo Marinho, Bruno Patriota de Medeiros, por julgá-la inadequada e ilegítima a parte autora. A decisão foi proferida no final da manhã desta quinta-feira (29).
Os advogados alegaram que por causa da amizade do promotor Augusto Lima e com um vereador da cidade teria desencadeado uma investigação que resultou na deflagração da Operação Resistência
Nota do MPRN, esclareceu que o afastamento do prefeito foi acompanhado e autorizado pelo desembargador Cornélio Alves, e a responsabilidade pela investigação e denúncia foi do Procurador-Geral de Justiça, Rinaldo Reis Lima.
“ISTO POSTO, e considerando que o autor não é parte legitimada para a propositura de ação que vise a condenação por ato de improbidade administrativa, indefiro a inicial, nos termos do inciso II do art. 295, do CPC, e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, I, do CPC. Torno sem efeito o despacho que determinou a citação dos demandados e a requisição de documentos. Com o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.”
Fonte: MPRN