3 de maio de 2024
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Juiz nega pedido de interrupção de gravidez de feto com microcefalia

Foto: Google

O juiz Leonardo Fleury Curado Dias, da 4ª vara Criminal de Aparecida de Goiânia/GO, indeferiu o pedido de uma mãe para interromper sua gravidez, de aproximadamente 27 semanas, porque o feto apresenta microcefalia associada a alterações do sistema nervoso central.

Após analisar a documentação apresentada, o juiz concluiu que o caso não traz sérios riscos de vida à gestante ou à criança, contrariando a alegação da mãe, de que esteja carregando ‘‘dentro de si feto sem qualquer chance de sobrevivência’’.

O caso, portanto, não foi enquadrado nas possibilidades de casos necessário ou terapêutico, ou seja, se comprovado risco de morte para a mãe, e sentimental, quando a gestação é resultante de estupro, nem no entendimento jurisprudencial que pacificou a possibilidade da interrupção da gestação de feto anencéfalo.

O juiz ressaltou que o que está em discussão é o direito da criança, e apesar dos transtornos e sofrimento da mãe, “a vida, por menor que seja e de que forma for, deve ser preservada.”.

Fonte: TJGO

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