12 de maio de 2024
Sem categoria

Juíza chama autor de ação de “ingrato”.

A juíza Conceição Aparecida Faria, Vara do Trabalho de Barretos(SP), chamou de ingrato um neto que pretendia receber direito trabalhistas, mesmo depois de receber herança do avô que o criou. Ele perdeu a ação e ainda levou uma “bronca” da juíza. De acordo com o site Conjur, o autor alega que foi contratado como funcionário pelo falecido avô, em 1983, e após a morte, permaneceu trabalhando até 15 de setembro de 2006, oportunidade em que pediu a rescisão indireta do contrato de trabalho. Reclamou na ação que não foi registrado desde que começou a trabalhar e, por isso, pedia ressarcimento no valor de R$ 420 mil.

O avó deixou para o neto parte da Fazenda Onça, onde morava e trabalhava, além de parte de imóveis rurais no estado de Goiás, e de outros bens. Para a juíza ficou claro que a situação era bem diferente de uma relação patrão/empregado. O neto usava os veículos pessoais do avô e foi presenteado com animais, os quais criava e geravam lucros, e não tinha despesas; além de tais rendimentos, também recebia dinheiro do avô. O neto passou a trabalhar na propriedade porque era adulto e o avô entendeu que devia assumir responsabilidades.

Informações: site conjur

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *