17 de maio de 2024
Sem categoria

Justiça Federal esclarece motivo dos bloqueios na conta da Prefeitura de Natal

NOTA OFICIAL DA JUSTIÇA FEDERAL DO  RN

 

            A Justiça Federal do Rio Grande do Norte esclarece que os recentes  bloqueios efetuados na conta única da Prefeitura Municipal de Natal, no valor de  R$ 7.249.144,70, foram decorrentes de uma decisão do dia 2 de outubro, originada  no processo número 0011450-03.2008.4.05.8400. No caso em questão, o Município  foi condenado pelo fato de não ter feito a construção do Parque de Capim Macio  no reservatório de detenção – RD1 (urbanização da área); paralisação das obras  de drenagem, já que o emissário submarino ainda não foi construído, e a não  apresentação de Plano de Recuperação de Área Degradada pelo Município de  Natal/RN para a região de Lagoinha (Zona de Proteção Ambiental), obrigação esta  assumida pelo ente municipal em acordo judicial.  

            O bloqueio dos recursos foi feito através do sistema Bacen-Jud e devido a  operação desse sistema foi realizada uma varredura nas contas atreladas ao CNPJ  da Prefeitura de Natal. O fato ocorreu porque as verbas bloqueadas,  provavelmente, estavam vinculadas, de forma irregular, à Prefeitura e não à  Secretaria Municipal de Educação.

            O Juiz Federal Magnus Delgado já emitiu despacho determinando o  desbloqueio das verbas que são vinculadas à educação.

            Vale ressaltar que todo esse fato não teria ocorrido se a Prefeitura de  Natal tivesse cumprido o acordo judicial há tempos celebrado. Na decisão, que  culminou com o bloqueio dos recursos, o Juiz Federal Magnus Delgado, ressalta  que desde dezembro de 2011 a Secretaria Municipal de Obras Públicas e  Infraestrutura oficiou ao Judiciário que estavam sanados os problemas de  recursos para retomada da obra de drenagem. No entanto, nenhuma medida foi  adotada por parte da Prefeitura para resolver suas pendências perante a  construtora responsável e acelerar a construção do parque e do emissário  submarino (requerendo ao IDEMA licença de instalação para construção deste). “Dessa forma, fica evidente o  descaso do ente público com a ordem judicial expedida nos autos e,  principalmente, com os interesses da população da área, o que é mais grave  ainda. Além do mais, nem à intimação para se pronunciar sobre os pleitos do  Ministério Público a municipalidade atendeu”, escreveu o Juiz Federal Magnus  Delgado, na decisão.

            A determinação judicial foi para o bloqueio no valor de  “R$ 7.249.144,70 da conta do Município  de Natal/RN, fonte 111, para garantir a conclusão das obras de drenagem de capim  macio e possibilitar a recuperação da Zona de Proteção Ambiental. Essa restrição  deve incidir principalmente nas verbas destinadas à comunicação  social”.

            Portanto, está explícito que a decisão do Judiciário Federal recaiu sobre  a conta única da Prefeitura Municipal de Natal e não sobre recursos “carimbados” da educação.

Assessoria de Comunicação da Justiça Federal do  RN

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *