17 de maio de 2024
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Justiça permite antecipar colação de grau após aprovação em concurso público

A 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região garantiu a colação de grau antecipada a um aprovado em concurso público que preenchia todos os requisitos curriculares exigidos e em razão do concurso não podia aguardar o cronograma oficial da instituição de ensino superior.

A antecipação da colação de grau foi concedida em primeira instância pela 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro. A decisão motivou recurso junto ao TRF-2, que manteve o entendimento. Para a desembargadora federal Nizete Lobato Carmo, relatora do processo na corte, a autonomia didático-científica das universidades não justifica “impedir, sem forte motivo, a antecipação da colação de grau e, consequentemente, da expedição de diploma, quando sua realização na data oficial provocar excessivo dano ao ex-aluno”.

Fonte: Conjur

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